Informativos

INFORMATIVO 58/2009 - Parcelamentos posteriores a 27.05.2009 no Refis 04

INFORMATIVO 57/2009 - Saldos devedores do Parcelamento do Simples Nacional no Refis 04

INFORMATIVO 56/2009 - Fracionamento de débitos no Refis 04

INFORMATIVO 55/2009 - FGTS no Refis 04

INFORMATIVO 54/2009 - Esperança para re-inclusão no Refis 01

INFORMATIVO 53/2009 - É descabida a exigência de depósito ou arrolamento de bens em processo administrativo ou judicial

INFORMATIVO 52/2009 - ENERGIA ELÉTRICA - ICMS

INFORMATIVO SOBRE A CARTA ENVIADA PELO SINPRO-DF. Gratificação de Atividade no Ensino Especial (GATE)

LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

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O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE/DF) é o representante legal das mais de 600 escolas de todas as regiões administrativas do DF. São, aproximadamente, 180 escolas filiadas que, juntas, contabilizam em torno de 185.000 crianças e jovens de 0 a 18 anos (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Creches e Educação Profissionalizante). O SINEPE/DF representa os interesses da categoria junto as instituições públicas e privadas, atuando pela classe nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.



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