FILIAÇÃO JUNTO AO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
1. Apresentar cópia da seguinte documentação:
* Autorização de Funcionamento junto à Secretaria de Educação;
* CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica);
* Inscrição Estadual;
* Contrato Social ou Estatuto;
* RG ou CPF do (s) representante (s) legal (is) do estabelecimento;
* Procuração com poderes para gerir e administrar o estabelecimento , bem como para votar e ser votado nas eleições e Assembléias Gerais do Sindicato, representando o estabelecimento e decidindo em nome deste (Necessário apenas se o estabelecimento for representado por procurador).
2. Solicitar Filiação devidamente preenchida e assinada conforme anexos.
3. Mensalidade Social
* Taxa mínima no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) até 105 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas);
* A partir de 106 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas) – R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por aluno