FILIAÇÃO JUNTO AO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 

1. Apresentar cópia da seguinte documentação: 

* Autorização de Funcionamento junto à Secretaria de Educação;
* CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica);
* Inscrição Estadual;
* Contrato Social ou Estatuto;
* RG ou CPF do (s) representante (s) legal (is) do estabelecimento;
* Procuração com poderes para gerir e administrar o estabelecimento , bem como para votar e ser votado nas eleições e Assembléias Gerais do Sindicato, representando o estabelecimento e decidindo em nome deste (Necessário apenas se o estabelecimento for representado por procurador). 

2. Solicitar Filiação devidamente preenchida e assinada conforme anexos. 

3. Mensalidade Social 

* Taxa mínima no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) até 105 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas); 

* A partir de 106 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas) – R$  2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por aluno
 

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