FILIAÇÃO JUNTO AO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 

1. Apresentar cópia da seguinte documentação

* Autorização de Funcionamento junto à Secretaria de Educação;
* CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica);
* Inscrição Estadual;
* Contrato Social ou Estatuto;
* RG ou CPF do (s) representante (s) legal (is) do estabelecimento;
* Procuração com poderes para gerir e administrar o estabelecimento, bem como para votar e ser votado nas eleições e Assembleias Gerais do Sindicato, representando o estabelecimento e decidindo em nome deste (Necessário apenas se o estabelecimento for representado por procurador). 

2. Solicitar Filiação devidamente preenchida e assinada conforme anexos

3. Mensalidade Social - 2025

* Taxa mínima no valor de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) até 105 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas); 

* A partir de 106 alunos matriculados no Estabelecimento (inclusive bolsistas) – R$  2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por aluno
 

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