Ao participar de debate na Câmara dos Deputados sobre o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Álvaro Domingues Júnior, do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação, defendeu maior equidade e eficácia na utilização dos recursos do Fundeb. O debate, que ocorreu na manhã desta terça-feira (11), na Comissão Especial que analisa proposta de emenda à Constituição que torna o Fundeb permanente (PEC 15/15), contou com a participação de representantes dos conselhos nacional, estaduais e municipais de Educação.
“O Fórum já vem debatendo e discutindo este tema há muitos anos. Nosso desejo é dar maior perenidade ao Fundeb, fazendo com que ele se torne uma política permanente de investimento na educação básica no Brasil. Também esperamos aprimorar os mecanismos de fiscalização quanto ao uso dos recursos, de forma que eles possam chegar ao chão das escolas de cada município Brasileiro”, afirmou Álvaro, que é presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF). De acordo com a legislação atual, o Fundeb deverá ser extinto ao final de 2020.
Presente no debate, a Conselheira do Conselho Nacional de Educação, Maria Helena Castro, afirmou que concorda com a ampliação da complementação da União ao Fundeb, mas apenas na medida em que houver condições econômicas para isso. Ela acredita que a participação da União deve inicialmente ser ampliada para 15% e, mais do que isso, só após a retomada da economia brasileira. Segundo ela, não há consenso no conselho em relação à distribuição da complementação da União – se deve ser mantida a distribuição por estado ou se deve ser por rede de ensino.
Tramitação - A relatora da PEC 15/15, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pretende concluir a fase de audiências públicas até o fim do primeiro semestre. A deputada também destacou que avançaram as conversas com o Senado Federal, que também analisa duas propostas que garantem a continuidade do Fundeb (PECs 33/19 e 65/19).