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Principais pontos dos projetos 1.079 e 1.080

Publicado em 15/04/2020 às 15:06:00

1. Em 30 de março, foram apresentados, na Câmara Legislativa, projetos (1.079 e 1.080) muito semelhantes a outros que tramitam em demais estados e no Congresso Nacional. Os projetos locais foram aprovados em primeiro turno dia 1º de abril. A versão final foi aprovada no dia 14 de abril. Esse texto agora segue para ser sancionado pelo governador, com ou sem vetos.

2. Como o assunto é muito importante, mas ainda não é lei, as informações a seguir têm o objetivo de destacar os principais pontos.

3. Primeiro - O resultado ainda não é perfeito. Contudo, houve imenso avanço em favor de todos os envolvidos, especialmente se considerarmos que o PL que havia sido aprovado em primeiro turno previa DESCONTO linear de 30% para todas as escolas.

4. Segundo - Ao contrário da proposta original, não há, no atual texto, previsão de “redução de mensalidades” e, sim, apenas ADIAMENTO DE PAGAMENTO ( flexibilização) considerando fração (de 30% até 50%) de cada mensalidade.

5. Terceiro - Diferentemente do texto inicial, o benefício não será para todos os estudantes; apenas aos considerados por cada escola como merecedores. Os critérios de merecimento estão na lei e poderão ser detalhados e complementados por cada instituição de ensino, não havendo necessidade de regulamentação por autoridade pública.

6. Quarto - Instituições educacionais de pequeno porte (com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00) não são obrigadas a conceder adiamentos. O que havia sido aprovado em primeiro turno não fazia essa diferenciação, atingindo igualmente de pequenas creches a grandes faculdades.

7. Quinto - Na Educação Básica, as regras sobre adiamento parcial de pagamentos referem-se somente ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio; não à Educação Infantil. A primeira proposta dos deputados abrangia todos os segmentos.

8. Como se vê, apesar de certos problemas técnicos, a serem tratados oportunamente, o resultado da proposta legislativa foi grande avanço se comparado ao texto que havia sido aprovado anteriormente.

9. A incerteza e a divulgação, pela mídia, da aprovação em primeiro turno do PL que estabelecia a possibilidade de desconto linear de 30% podem ter contribuído para que vários tomadores de serviço deixassem de pagar as mensalidades, causando inadimplência ainda maior. A indefinição causava insegurança e incertezas, o que era prejudicial aos estabelecimentos de ensino.

10. Eventualmente, a criação de um formato único para a negociação referente à flexibilização de mensalidades para os tomadores de serviço que tenham sido concretamente afetados pela pandemia pode trazer mais estabilidade.

11. Caso o PL seja sancionado pelo governador, permanece aberta a via do judiciário, para que as escolas que não concordarem com o texto possam ingressar com ação judicial contestando a Lei.

12. Divulgaremos informativo mais detalhado. Trará, dentre outros, esclarecimentos sobre significado de “instituição de ensino”, repercussões sobre entidades sem fins lucrativos, métodos de cálculo de descontos, instrumentos para comunicação com consumidores, duração da lei, impactos em rematrículas, cursos livres e várias soluções práticas.


Fonte: SINEPE/DF