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NOTA À IMPRENSA Nº 07 SINEPE/DF

Publicado em 14/04/2020 às 20:40:00

Em virtude do Projeto de Lei nº 1079, que trata da redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência da Convid-19, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) abriu diálogo com a Câmara Legislativa do DF, mesmo diante do alerta de inconstitucionalidade. A nova proposta, aprovada nesta terça-feira (14), institui a flexibilização de pagamento das mensalidades de, no mínimo, 30% e, no máximo, de 50% durante o período de isolamento da Convid-19, instituída pelo Governo do Distrito Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte estão excluídas do texto e poderão pactuar livremente o pagamento das parcelas.

O documento aprovado foi fruto de esforço conjunto entre os setores de educação do DF, visando a atender tanto à necessidade das famílias assim como tranqüilizar as escolas no seu planejamento orçamentário.  Dessa forma, ponderamos os pontos que merecem atenção.

1- As escolas particulares do DF deverão instituir Câmaras de Conciliação para avaliar a condição de cada família com o objetivo de conceber a flexibilização de pagamento das mensalidades.

2- O valor abatido mediante flexibilização deverá ser devolvido desde que a escola comprove a reposição das aulas presenciais suspensas durante este período. A negociação deve ser feita sem cobrança de juros e/ou correção monetária, por meio de parcelas divididas de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes, com a primeira cobrança após 90 dias do término do plano de contingência do novo coronavírus.

3- A flexibilização de pagamento das mensalidades exclui os alunos que, porventura, sejam beneficiários de bolsa de estudo governamental e financiamento estudantil.

4- O Plano de Ensino, a metodologia e o quantitativo de horas das aulas não presenciais ministradas durante o período de suspensão deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal até 20 dias úteis da entrada em vigor da lei.

5- É dever de cada instituição comunicar, de forma clara e de fácil compreensão, às câmaras de negociação os critérios de flexibilização de pagamento das mensalidades escolares.

6- O PL nº 1079 segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

O nosso compromisso de orientar e zelar pela qualidade da educação permanece!

Álvaro Domingues

Presidente