O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) apoia a medida do Governo Federal pela publicação da Medida Provisória nº 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica do País do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96). Sem dúvida, esse ato demonstra sensibilidade para com o sistema educacional brasileiro.
O SINEPE-DF destaca a responsabilidade das escolas particulares do Distrito Federal quanto ao cumprimento das obrigações educacionais assumidas, assegurando o mínimo de 200 dias letivos, com quatro horas diárias e 800 horas anuais, nunca menos. Dessa forma, apesar de a MP nº 934/2020 ter dispensado o número mínimo de dias letivos, cada escola poderá optar por fazer essa diminuição ou não.
Às escolas que optarem pela diminuição dos dias letivos, o SINEPE-DF orienta para a possibilidade de, ao invés de fazer compensações com dias letivos de quatro horas, aumentar a carga horária para cinco ou mais horas, até o atingimento do mínimo legal anual, que é de 800 horas. No entanto, é importante que cada escola analise suas peculiaridades com cuidado!
O nosso compromisso é zelar pela qualidade da educação de, aproximadamente, 100 mil alunos matriculados nas 180 escolas filiadas à nossa rede.
Atenciosamente,
Álvaro Domingues
Presidente