O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE/DF) orienta às instituições de ensino que sigam o que determina a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. Contudo, não existe um índice pré-determinado, pois as escolas têm autonomia para ajustar as mensalidades de acordo com a sua proposta pedagógica e planilha de custos, documento onde os gestores especificam e justificam os gastos para que a instituição esteja com saúde para fornecer o serviço.
Devido à pandemia ocasionada pela Covid-19, as escolas estão ofertando o ensino híbrido desde março de 2020, o que significa gastos além do modelo tradicional, com a modalidade presencial. Neste período de quarentena, buscou-se para os estudantes o menor impacto possível no desenvolvimento escolar e, também, no cumprimento do ano letivo. Para isso, foi inevitável levar o ensino da sala de aula para dentro das casas dos alunos, com as atividades remotas. Essa atuação da escola gerou custos e investimentos não previstos, com novas ferramentas de tecnologia e treinamento dos professores.
Diante do que foi exposto, o SINEPE-DF reitera o compromisso de promover a “educação livre educação”, com transparência às famílias pelo dever compartilhado de oferecer à comunidade, por meio das escolas filiadas, um ensino de excelência, ético, com investimento para as melhores práticas pedagógicas e educacionais.
Brasília, 30 de outubro de 2020.
Álvaro Domingues
Presidente do SINEPE/DF