É sabido que a quarentena impôs às escolas uma mudança na rotina e, também, na metodologia. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) tem dado diversas orientações às unidades privadas desde o dia 5 de março de 2020, data em que foi confirmado o primeiro caso da COVID-19 em Brasília. Temos acompanhado constantemente os comunicados do Ministério da Saúde, do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Saúde do DF. O nosso compromisso é zelar pela qualidade da educação de, aproximadamente, 180 mil alunos matriculados nas 570 escolas particulares credenciadas junto ao CEDF - Conselho de Educação do DF; entre essas, em torno de 180 são filiadas ao nosso Sindicato, que atende a mais de 100 mil alunos.
Desde o início da suspensão das atividades educacionais presenciais, estabelecida pelo Decreto no 40.509, de 11 de março de 2020, orientamos que as escolas adotassem aulas não presenciais, remotas, mediadas por tecnologia, para assegurar que os alunos não fossem privados de momentos de aprendizagem e de desenvolvimento cognitivo, motor e social, pois, em situações como essa, a tecnologia tem nos proporcionado e demonstrado que pode ser efetiva e atuar a nosso favor. Tão logo seja possível a retomada das atividades de ensino presencial, sugerimos que as instituições utilizem o recesso de julho, de dezembro, sábados ou mesmo o mês de janeiro do próximo ano para completar o ano letivo, totalizando as 800 horas exigidas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96).
O SINEPE-DF pondera que o ano letivo é planejado por cada instituição de acordo com o regimento, a proposta pedagógica, assim como o atendimento à respectiva comunidade. Entendemos que o calendário letivo possa avançar até o no ano civil de 2021, mas o importante é que possamos cumpri-lo integralmente, de forma que assegure o tempo determinado pela legislação e pelo Conselho de Educação do Distrito Federal, sempre com foco no aluno como centro da aprendizagem.
Existem estudos que demonstram que aulas remotas emergenciais são imprescindíveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, em momentos como o que estamos vivenciando. O pesquisador Paulo Tomazinho, estudioso na área de neuroaprendizagem, traz, em um de seus estudos, as aulas remotas adotadas em época de guerra. E o interessante do estudo e de experiências já vividas é que, mesmo de forma remota, a aprendizagem não pode parar. Caso contrário, os desdobramentos podem causar prejuízos imensuráveis na formação do cidadão do amanhã.
Nesse sentido, o Parecer n° 33/20 do Conselho de Educação do Distrito Federal e a Nota técnica do Conselho Nacional de Educação regulamentaram as aulas não presenciais e reconheceram ser uma forma de aprendizagem importante no contexto que estamos vivendo.
Portanto, aos pais, asseguramos o cumprimento do ano letivo, resguardando a qualidade do ensino, considerando sempre a importância da parceria família e escola, fundamental para o desenvolvimento dos estudantes.
Brasília, 18 de maio de 2020.
Diretoria SINEPE-DF