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SINEPE/DF reúne filiados para discutir lei do material escolar

Publicado em 10/02/2014 às 02:00:00

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) reuniu, em 23 de janeiro, aproximadamente 40 representantes das escolas filiadas, na sede da entidade, com o objetivo de orientá-los a respeito da Lei nº 12.886/13. Sancionada no apagar das luzes do fim do ano passado, quando as instituições de ensino já haviam definido o planejamento de 2014, a nova lei proíbe a cobrança de itens considerados de uso coletivo na lista de material escolar. 

A presidente do Sinepe/DF, Fátima de Mello, ressaltou que um dos objetivos da entidade de classe é orientar as escolas quanto ao cumprimento da lei. Em caso de dúvida sobre a cobrança dos itens, Fátima pede que as escolas fiquem de “portas abertas para receber os pais que desejam discutir o assunto”. Ainda segundo a presidente, “tanto as famílias como os donos dos estabelecimentos de ensino devem sempre buscar o diálogo”. 

Fátima afirmou, também, que a lista elaborada pelas instituições é um reflexo do projeto pedagógico específico de cada escola, lembrando que, desde 2009, uma lei distrital (nº 4.311) já disciplina a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede privada, e que, portanto, as escolas filiadas ao Sinepe/DF têm conhecimento sobre a legislação. “Mesmo assim, comunicamos todas as escolas filiadas sobre a sanção da lei federal, visando que elas cumpram o que determina a legislação vigente”, explicou. O informativo jurídico foi enviado aos filiados um dia depois da publicação da lei.  

“Toda escola tem o seu planejamento anual, e a lista tem de estar em conformidade com o que foi determinado”, reforçou Fátima, explicando, ainda, que no caso de produtos de uso coletivo, quando pedidos, eles serão usados em projetos específicos, como feiras de ciências e atividades especiais para datas comemorativas. As escolas também foram orientadas a manter um plano de execução e apresentá-lo aos pais, sempre que solicitado. 
Além de Fátima, participaram da reunião: o vice-presidente do Sinepe/DF, Álvaro Moreira Domingues Júnior, e o advogado Henrique Mello Franco.

O que diz a nova lei

Segundo a lei federal nº 9.870/99, as escolas não podem exigir dos pais o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. No Distrito Federal, a Lei nº 4.311/09 alerta que só podem ser solicitados itens que atendam às necessidades didático-pedagógicas individuais de cada aluno. As instituições também devem discriminar as quantidades de cada material, seguidas da descrição da atividade didática para a qual se destina. A entrega dos materiais pode ser feita integralmente, no ato da matrícula, ou parcialmente, segundo as quantidades necessárias em cada período letivo. É ilegal indicar marca, modelo ou loja para a compra.


Fonte: SINEPE/DF