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Sinepe/DF sugere calendário escolar para Copa do Mundo

Publicado em 07/08/2013 às 10:30:00

Após polêmica envolvendo os 31 dias de férias, exigidos pela Lei Geral da Copa, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/DF) recebeu sentença favorável sobre ação impetrada em dezembro de 2012. A determinação judicial atende à solicitação para que as escolas possam funcionar, de forma autônoma, durante o torneio mundial. Com a deliberação, as instituições de ensino também estão isentas das punições previstas àquelas que optarem por dar continuidade ao calendário escolar.

Para auxiliar as escolas na organização das atividades, o Sinepe/DF divulgou sugestão de calendário. No cronograma proposto, haverá recesso de duas semanas em julho, e interrupção apenas por três dias em consequência da participação brasileira na Copa. Os demais jogos do Brasil estão incluídos no recesso. De acordo com a presidente da entidade, Fátima de Mello Franco, o calendário é, apenas, uma sugestão para os gestores. “As instituições devem avaliar se a programação atende à proposta pedagógica e à realidade daquela escola e, só depois disso, decidir pela execução ou adequação do modelo”, explica.

Para Fátima, o calendário é uma ferramenta prática para administrar o período letivo durante um evento do porte da Copa do Mundo de 2014. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas brasileiras por 31 dias, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, quando apenas 12 municípios vão receber a competição. Dos 64 jogos, somente sete serão realizados na capital federal. Portanto, é possível administrar as aulas nos centros onde ocorrerão os jogos e durante a participação da Seleção Brasileira, sem prejudicar a educação dos nossos alunos”.
 

Sobre a ação contra os 31 dias de férias


A ação vitoriosa foi impetrada em dezembro de 2012 e abriu discussão nacional sobre o tema. Dentre os principais problemas apontados pelo sindicato, estava o fato de todas as escolas terem obrigação legal de prestarem 200 dias letivos por ano. Assim, normalmente, iniciam as aulas no fim de janeiro e terminam no meio de dezembro, com recesso de apenas duas semanas em julho. “Estamos muito satisfeitos com a decisão. É uma vitória para o sindicato, para a educação brasileira e para as famílias que prezam por um ensino de qualidade”, conclui Fátima.

 

Observações importantes sobre o calendário proposto pelo Sinepe/DF:

 

  1. O sindicato não indica início e término de bimestres ou trimestres. Apenas, sugere programação letiva, em função de 2014 ser um ano atípico pela realização da Copa do Mundo.
  2. Como o 2° bimestre de 2014 ficou longo, o Sinepe/DF propõe uma semana de recesso em outubro.
  3. O calendário foi elaborado considerando os dias de jogos do Brasil na 1ª fase do campeonato mundial. Durante o recesso escolar ocorrerão as quartas de final, semi-final e final da Copa do Mundo.
  4. No calendário, o único dia letivo em que haverá jogo da Copa em Brasília será em 26 de junho. Embora o jogo não seja da seleção brasileira, as escolas podem optar pela paralisação das aulas em função do trânsito ou de outra peculiaridade da comunidade.

 


Fonte: SINEPE/DF


Confira a sugestão de calendário elaborada pelo SINEPE/DF