Após polêmica envolvendo os 31 dias de férias, exigidos pela Lei Geral da Copa, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/DF) recebeu sentença favorável sobre ação impetrada em dezembro de 2012. A determinação judicial atende à solicitação para que as escolas possam funcionar, de forma autônoma, durante o torneio mundial. Com a deliberação, as instituições de ensino também estão isentas das punições previstas àquelas que optarem por dar continuidade ao calendário escolar.
Para auxiliar as escolas na organização das atividades, o Sinepe/DF divulgou sugestão de calendário. No cronograma proposto, haverá recesso de duas semanas em julho, e interrupção apenas por três dias em consequência da participação brasileira na Copa. Os demais jogos do Brasil estão incluídos no recesso. De acordo com a presidente da entidade, Fátima de Mello Franco, o calendário é, apenas, uma sugestão para os gestores. “As instituições devem avaliar se a programação atende à proposta pedagógica e à realidade daquela escola e, só depois disso, decidir pela execução ou adequação do modelo”, explica.
Para Fátima, o calendário é uma ferramenta prática para administrar o período letivo durante um evento do porte da Copa do Mundo de 2014. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas brasileiras por 31 dias, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, quando apenas 12 municípios vão receber a competição. Dos 64 jogos, somente sete serão realizados na capital federal. Portanto, é possível administrar as aulas nos centros onde ocorrerão os jogos e durante a participação da Seleção Brasileira, sem prejudicar a educação dos nossos alunos”.
Sobre a ação contra os 31 dias de férias
A ação vitoriosa foi impetrada em dezembro de 2012 e abriu discussão nacional sobre o tema. Dentre os principais problemas apontados pelo sindicato, estava o fato de todas as escolas terem obrigação legal de prestarem 200 dias letivos por ano. Assim, normalmente, iniciam as aulas no fim de janeiro e terminam no meio de dezembro, com recesso de apenas duas semanas em julho. “Estamos muito satisfeitos com a decisão. É uma vitória para o sindicato, para a educação brasileira e para as famílias que prezam por um ensino de qualidade”, conclui Fátima.
Observações importantes sobre o calendário proposto pelo Sinepe/DF:
Confira a sugestão de calendário elaborada pelo SINEPE/DF