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NOTA À IMPRENSA - Copa do Mundo Feminina

Publicado em 08/07/2026 às 10:24:00

Brasília, 8 de julho de 2026 - O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) solicitou ao Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) uma análise sobre a organização dos calendários escolares das instituições privadas de ensino em razão da Copa do Mundo Feminina de 2027.

 

A solicitação tem como referência o Parecer nº 117/2013-CEDF, que assegurou às instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal autonomia para elaborar seus calendários escolares, desde que respeitadas as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente o cumprimento da carga horária mínima anual e dos 200 dias letivos previstos em lei.

 

Para o SINEPE-DF, eventual adequação ao período da competição deve respeitar a autonomia pedagógica das escolas, as características de cada instituição e a realidade de cada comunidade escolar. A prioridade, segundo a entidade, deve ser o cumprimento da carga horária obrigatória, a organização pedagógica do ano letivo e o foco na aprendizagem dos estudantes.

 

O sindicato também avalia que, no caso do Distrito Federal, a realização de cinco jogos em Brasília não justificaria, por si só, uma alteração ampla e uniforme de todo o calendário de férias escolares. Para a entidade, alternativas como o funcionamento em horários excepcionais, com planejamento prévio por parte do Governo do Distrito Federal, empresas, sociedade e também das escolas, podem permitir que o evento seja prestigiado sem comprometer a organização do ano letivo.

 

O SINEPE-DF destaca que muitas escolas estruturam seus calendários considerando a distribuição dos dias letivos entre o primeiro e o segundo semestre, além de aspectos pedagógicos, administrativos, trabalhistas e institucionais próprios. A exigência legal de cumprimento dos 200 dias letivos depende justamente da possibilidade de as instituições organizarem seus calendários de acordo com suas especificidades, no exercício da autonomia garantida pela LDB.

 

“Defendemos que cada escola tenha liberdade para organizar seu calendário com responsabilidade, respeitando a legislação educacional e garantindo o cumprimento da carga horária. A uniformidade de datas não pode ser mais importante do que a qualidade do planejamento pedagógico e o compromisso com a aprendizagem”, afirma Ana Elisa Dumont, presidente do SINEPE-DF.

 

A entidade reforça que não há vedação legal à elaboração de calendário próprio pelas instituições educacionais, desde que observadas as normas vigentes. O SINEPE-DF aguarda a análise técnica do CEDF e defende que o tema seja tratado com segurança jurídica, proporcionalidade, respeito à autonomia das escolas e compromisso com a aprendizagem.

 

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF)